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Homologação de Componentes

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Homologação de Componentes   Empty Homologação de Componentes

Mensagem  Sr.LuÍs Qua Jan 09, 2013 12:55 am

Homologação de Componentes



O artigo 114.º do Código da Estrada estabelece que os sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras previstas na regulamentação específica.

Diversas Directivas da União Europeia permitem nuns casos e obrigam noutros, a homologação de sistemas enquanto elementos de um modelo de veículo, ou de componentes para os veículos.

Em alternativa à homologação segundo as directivas da UE, é admissível em muitos casos a homologação de sistemas e componentes segundo os Regulamentos da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU).

Para além dos sistemas e componentes cuja homologação já se encontra regulamentada por Directivas da UE, existem outros elementos cuja aprovação pode ter um âmbito nacional, inserindo-se neste conjunto as chapas de matricula, os triângulos de pré-sinalização, placas retrorreflectores ou películas para colocação em vidros.
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