Homologação Veículos
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Homologação Veículos
Homologação Veículos
A homologação é o acto através do qual a autoridade nacional competente ou de outro Estado membro da União Europeia certifica que um modelo de veículo está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e que foi submetido aos ensaios e controlos exigidos.
A homologação pode ser:
De modelo, se for válida para um número ilimitado de veículos do mesmo modelo.
De pequena série, se for válida para um número limitado de veículos.
Individual, se for válida apenas para um veículo.
Consoante o respectivo âmbito de validade as homologações de veículos podem ser:
Nacionais, quando são válidas apenas para o território nacional;
CE, quando são válidas em toda a União Europeia.
Para efeitos de homologação, a classificação europeia de automóveis e seus reboques é a seguinte:
Categoria
Definição
M
Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de passageiros com, pelo menos, quatro rodas
M1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor
M2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e uma massa máxima não superior a 5 t
M3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 t
N
Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com, pelo menos, quatro rodas
N1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t
N2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 12 t
N3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 t
O
Reboques (incluindo os semi-reboques)
O1 - Reboques com massa máxima não superior a 0,75 t
O2 - Reboques com massa máxima superior a 0,75 t mas não superior a 3,5 t
O3 - Reboques com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 10 t
O4 - Reboques com massa máxima superior a 10 t
A homologação é o acto através do qual a autoridade nacional competente ou de outro Estado membro da União Europeia certifica que um modelo de veículo está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e que foi submetido aos ensaios e controlos exigidos.
A homologação pode ser:
De modelo, se for válida para um número ilimitado de veículos do mesmo modelo.
De pequena série, se for válida para um número limitado de veículos.
Individual, se for válida apenas para um veículo.
Consoante o respectivo âmbito de validade as homologações de veículos podem ser:
Nacionais, quando são válidas apenas para o território nacional;
CE, quando são válidas em toda a União Europeia.
Para efeitos de homologação, a classificação europeia de automóveis e seus reboques é a seguinte:
Categoria
Definição
M
Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de passageiros com, pelo menos, quatro rodas
M1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor
M2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e uma massa máxima não superior a 5 t
M3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 t
N
Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com, pelo menos, quatro rodas
N1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t
N2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 12 t
N3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 t
O
Reboques (incluindo os semi-reboques)
O1 - Reboques com massa máxima não superior a 0,75 t
O2 - Reboques com massa máxima superior a 0,75 t mas não superior a 3,5 t
O3 - Reboques com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 10 t
O4 - Reboques com massa máxima superior a 10 t
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